
O que é o auxílio-acidente?
O INSS define o auxílio-acidente como benefício indenizatório devido quando, após um acidente, permanece sequela definitiva que reduza a capacidade para o trabalho. O benefício não impede, por si só, a continuidade do trabalho.
Quem pode ter direito?
Segundo o INSS, podem ser abrangidos o empregado urbano ou rural, empregado doméstico nos casos legalmente alcançados, trabalhador avulso e segurado especial, desde que preenchidos os requisitos. Contribuinte individual e segurado facultativo não estão entre as categorias com direito ao benefício.
Documentos que costumam ser relevantes
- documentos médicos, exames e relatórios;
- CTPS e CNIS;
- CAT, boletim de ocorrência ou documentos do acidente, quando existentes;
- documentos que demonstrem a atividade exercida e as limitações decorrentes da sequela;
- processos administrativos e laudos periciais já realizados.
Como o caso é analisado
A análise pode envolver a qualidade de segurado na época do acidente, a categoria previdenciária, a consolidação das lesões, a existência de sequela permanente e o impacto funcional sobre o trabalho habitual.
As informações desta página são gerais e não substituem a análise individual do caso concreto.
