
Acidente típico, doença ocupacional e equiparações
A Lei 8.213/1991 define acidente do trabalho e também disciplina doenças profissionais, doenças do trabalho e situações equiparadas. O nexo entre trabalho e dano é elemento central e pode exigir documentação médica, análise ambiental e prova da atividade.
CAT
A Comunicação de Acidente de Trabalho é documento importante, mas a falta de CAT não torna inexistente um acidente efetivamente ocorrido. A lei disciplina quem deve emitir e admite comunicações por outros legitimados em determinadas hipóteses. A documentação contemporânea do evento deve ser preservada.
Afastamento e benefício do INSS
Quando há incapacidade, pode surgir discussão sobre benefício previdenciário e sua natureza acidentária ou comum. A espécie concedida pelo INSS não deve ser analisada isoladamente se existirem provas de nexo ocupacional não consideradas.
Estabilidade
O art. 118 da Lei 8.213/1991 assegura manutenção do contrato por 12 meses após a cessação do auxílio por incapacidade temporária acidentário, nos termos legais. Situações de doença ocupacional reconhecida posteriormente exigem análise da jurisprudência e dos fatos.
Indenização
Responsabilidade civil do empregador, dano moral, dano material e pensionamento dependem de pressupostos próprios, como dano, nexo e fundamento de responsabilidade aplicável. O simples recebimento de benefício do INSS não determina automaticamente indenização trabalhista.
Perguntas frequentes
Sem CAT não existe acidente de trabalho?
Não. A CAT é importante, mas o evento e o nexo podem ser demonstrados por outros meios.
B31 impede reconhecer acidente de trabalho?
Não necessariamente. A classificação administrativa pode ser discutida se houver elementos de nexo ocupacional.
Todo acidente gera estabilidade?
Não. A estabilidade do art. 118 possui pressupostos e precisa ser analisada conforme o afastamento e o nexo.
Posso ter auxílio-acidente depois de voltar ao trabalho?
Pode haver direito se restar sequela consolidada que reduza a capacidade habitual e se os demais requisitos do benefício estiverem presentes.
- Lei 8.213/1991, arts. 19 a 23 e 118
- CLT
- Constituição Federal, art. 7º, XXVIII
- Normas de saúde e segurança aplicáveis ao caso
Conteúdo informativo. A aplicação das regras depende das datas, dos documentos e das circunstâncias do caso concreto. Não há promessa de resultado.
