Direito Previdenciário

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

A legislação prevê aposentadoria da pessoa com deficiência por idade e por tempo de contribuição, com requisitos próprios e avaliação da condição de deficiência.

Modalidades

Há aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência. Os requisitos variam conforme a modalidade e, no caso do tempo de contribuição, conforme o grau de deficiência.

Avaliação da deficiência

O INSS informa que a deficiência é verificada por avaliação biopsicossocial. Também pode ser necessário apurar desde quando a condição esteve presente e como isso se relaciona aos períodos contributivos.

Documentação útil