Previdenciário

Salário-maternidade do INSS: regras atuais em 2026

O salário-maternidade protege o afastamento relacionado ao parto, adoção, guarda para fins de adoção e outras hipóteses previstas em lei. A disciplina mudou recentemente: a regra administrativa atual afastou a exigência de carência para todas as categorias, sem eliminar a necessidade de verificar filiação, qualidade de segurado e os demais requisitos.

Imagem ilustrativa.
Conteúdo revisado por Olyntho Stabile Junior Advogado – OAB/SP 419.955 Última revisão: 05/10/2026

Quem pode ter direito

Podem ter direito, conforme o caso, a empregada, empregada doméstica, trabalhadora avulsa, contribuinte individual — inclusive MEI —, segurada facultativa, segurada especial/trabalhadora rural e pessoa desempregada que ainda mantenha a qualidade de segurado. A proteção também alcança adoção e guarda para fins de adoção e, em hipóteses legais específicas, o cônjuge ou companheiro sobrevivente.

Ainda existe carência?

Para pedidos atuais, a disciplina do INSS está adequada às decisões do STF nas ADIs 2.110 e 2.111 e informa carência isenta para todas as categorias. Isso não significa que qualquer recolhimento isolado produza automaticamente direito. É necessário confirmar filiação ao RGPS, qualidade de segurado, categoria, validade das contribuições e fato gerador.

Uma única contribuição basta?

Não é correto responder apenas “sim” ou “não”. Como não há mais número mínimo de contribuições, uma segurada pode ter direito mesmo com histórico contributivo curto; porém, um pagamento feito sem filiação válida, em categoria incorreta, fora das regras ou apenas depois do fato gerador pode não produzir o efeito pretendido. O caso deve ser reconstruído pela data da atividade, filiação, contribuição e parto/adoção.

MEI, contribuinte individual e desempregada

A pessoa que exerce atividade como MEI é segurada contribuinte individual e precisa ter sua situação previdenciária analisada. A desempregada pode manter qualidade de segurado durante o período de graça, conforme o histórico. Contribuições em atraso ou recolhidas depois do parto exigem exame específico e não devem ser tratadas como “atalho” automático para o benefício.

Quanto tempo dura

Em regra, o benefício é devido por 120 dias nas hipóteses legais de parto e adoção/guarda para fins de adoção. Em caso de aborto não criminoso, a legislação prevê período próprio. Há ainda disciplina especial para internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido relacionada a complicações do parto: a duração deve ser calculada conforme as condições legais e a documentação hospitalar.

Internação da mãe ou do bebê

A Lei 15.222/2025 disciplinou a prorrogação do salário-maternidade em situações de internação hospitalar relacionadas a complicações do parto. A orientação oficial atual do INSS considera, quando mãe e bebê têm altas em datas diferentes, a última alta hospitalar para a contagem da extensão aplicável. É indispensável guardar relatórios e documentos de internação.

Como o valor é calculado

A forma de cálculo depende da categoria. Para empregada e trabalhadora avulsa, a lei estabelece, em regra, renda correspondente à remuneração integral; para empregada doméstica, considera-se o último salário de contribuição; a segurada especial possui disciplina própria; e, para as demais seguradas abrangidas pelo art. 73, aplica-se a regra de 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 15 meses. O cálculo concreto deve respeitar os limites e regras legais próprios da categoria, evitando aplicar o teto do RGPS de forma genérica a hipóteses em que a legislação prevê tratamento diferente.

Onde pedir e prazo

A forma de requerimento varia conforme a categoria e o responsável pelo pagamento. Em várias hipóteses o pedido é feito diretamente ao INSS pelo Meu INSS ou canais oficiais. O INSS orienta atualmente que o salário-maternidade pode ser requerido até cinco anos após o parto ou adoção, sem prejuízo da análise do regime jurídico do caso concreto. A Lei 15.415/2026 acrescentou regra de até 30 dias para concessão nos casos de pagamento direto pela Previdência, com previsão de concessão provisória automática se o prazo legal for ultrapassado, sujeita à análise posterior dos requisitos.

Pedido negado

Antes de recorrer ou fazer novo pedido, é necessário identificar o motivo do indeferimento: qualidade de segurado, categoria, contribuição, documento do fato gerador, inconsistência cadastral ou outra razão. A estratégia muda conforme a causa do erro e a data do requerimento.

Perguntas frequentes

Posso pedir salário-maternidade depois que meu filho nasceu?

Sim. O INSS informa atualmente que o benefício pode ser requerido até cinco anos após o parto ou adoção, mas o direito material e os documentos precisam ser analisados.

Uma contribuição ao INSS garante salário-maternidade?

Não automaticamente. A ausência de carência não elimina filiação, qualidade de segurado, validade do recolhimento e demais requisitos.

Posso começar a pagar o INSS depois do parto para receber?

O pagamento posterior não cria automaticamente o direito. É necessário verificar se já existia filiação, qual era a categoria e se o recolhimento pode produzir efeitos previdenciários.

MEI tem direito?

Pode ter, desde que os requisitos previdenciários aplicáveis estejam presentes. A pessoa que é MEI é enquadrada como contribuinte individual.

Meu bebê ficou internado. Perco parte dos 120 dias?

A legislação atual possui regra específica para internação relacionada a complicações do parto, podendo ampliar a proteção. O período deve ser calculado a partir dos documentos e das datas de internação e alta.