Família

Divórcio em Ribeirão Preto: consensual, litigioso e extrajudicial

O casamento pode ser dissolvido pelo divórcio independentemente de demonstração de culpa. O ponto que normalmente exige maior trabalho não é a dissolução em si, mas organizar filhos, alimentos, bens, dívidas e obrigações futuras.

Imagem ilustrativa.
Conteúdo revisado por Olyntho Stabile Junior Advogado – OAB/SP 419.955 Última revisão: 05/10/2026

Consensual ou litigioso

No divórcio consensual, as partes apresentam solução acordada para as questões que precisam ser tratadas. No litigioso, o Judiciário decide os pontos controvertidos. Mesmo quando há consenso parcial, pode ser possível resolver o divórcio e deixar questões específicas para tramitação própria, conforme a estratégia processual.

Divórcio em cartório

A via extrajudicial depende dos requisitos legais e normativos. Após a Resolução CNJ 571/2024, o divórcio consensual pode ser formalizado extrajudicialmente mesmo havendo filhos menores ou incapazes se guarda, convivência e alimentos já tiverem sido previamente resolvidos judicialmente, observadas as demais exigências. A assistência de advogado continua necessária.

Filhos, guarda e alimentos

Quando existem filhos, o acordo deve tratar de responsabilidades parentais, convivência e alimentos com precisão suficiente para evitar conflitos de execução. Expressões genéricas devem ser substituídas por regras adequadas à rotina real da família.

Partilha e imóvel financiado

O regime de bens, data de aquisição, origem dos recursos e existência de financiamento são essenciais. Um acordo entre ex-cônjuges não retira automaticamente alguém de contrato bancário. Quando há financiamento, é necessário distinguir partilha dos direitos patrimoniais e eventual alteração da obrigação perante o credor.

Documentos

Certidão de casamento atualizada, documentos pessoais, certidões dos filhos, comprovantes de renda, documentos de imóveis e veículos, contratos de financiamento, extratos de dívidas e provas de bens podem ser necessários conforme o caso.

Perguntas frequentes

Dá para divorciar sem partilhar os bens agora?

Em determinadas situações, a partilha pode ser deixada para momento posterior. A conveniência deve ser analisada porque isso pode manter riscos patrimoniais.

Meu ex não quer divorciar. Isso impede?

Não. O divórcio é direito potestativo; a discordância pode afetar a forma e as questões acessórias, não a possibilidade de dissolver o casamento.

Posso fazer divórcio em cartório tendo filho menor?

Desde a Resolução CNJ 571/2024, é possível em hipóteses específicas quando as questões de guarda, convivência e alimentos já foram solucionadas judicialmente, além dos demais requisitos.