
Consensual ou litigioso
No divórcio consensual, as partes apresentam solução acordada para as questões que precisam ser tratadas. No litigioso, o Judiciário decide os pontos controvertidos. Mesmo quando há consenso parcial, pode ser possível resolver o divórcio e deixar questões específicas para tramitação própria, conforme a estratégia processual.
Divórcio em cartório
A via extrajudicial depende dos requisitos legais e normativos. Após a Resolução CNJ 571/2024, o divórcio consensual pode ser formalizado extrajudicialmente mesmo havendo filhos menores ou incapazes se guarda, convivência e alimentos já tiverem sido previamente resolvidos judicialmente, observadas as demais exigências. A assistência de advogado continua necessária.
Filhos, guarda e alimentos
Quando existem filhos, o acordo deve tratar de responsabilidades parentais, convivência e alimentos com precisão suficiente para evitar conflitos de execução. Expressões genéricas devem ser substituídas por regras adequadas à rotina real da família.
Partilha e imóvel financiado
O regime de bens, data de aquisição, origem dos recursos e existência de financiamento são essenciais. Um acordo entre ex-cônjuges não retira automaticamente alguém de contrato bancário. Quando há financiamento, é necessário distinguir partilha dos direitos patrimoniais e eventual alteração da obrigação perante o credor.
Documentos
Certidão de casamento atualizada, documentos pessoais, certidões dos filhos, comprovantes de renda, documentos de imóveis e veículos, contratos de financiamento, extratos de dívidas e provas de bens podem ser necessários conforme o caso.
Perguntas frequentes
Dá para divorciar sem partilhar os bens agora?
Em determinadas situações, a partilha pode ser deixada para momento posterior. A conveniência deve ser analisada porque isso pode manter riscos patrimoniais.
Meu ex não quer divorciar. Isso impede?
Não. O divórcio é direito potestativo; a discordância pode afetar a forma e as questões acessórias, não a possibilidade de dissolver o casamento.
Posso fazer divórcio em cartório tendo filho menor?
Desde a Resolução CNJ 571/2024, é possível em hipóteses específicas quando as questões de guarda, convivência e alimentos já foram solucionadas judicialmente, além dos demais requisitos.
Conteúdo informativo. A aplicação das regras depende das datas, dos documentos e das circunstâncias do caso concreto. Não há promessa de resultado.
